Processo nº : 2013/05149 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Relator: Ronam Antonio Azzi Filho Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar clara a materialidade do representado quanto ao cometimento da infração prevista na legislação especifica. Alegações genéricas e evasivas não tem e não podem ter a potencialidade de materializar imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.