Processo nº : 2013/06403 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator:Ayres Furquim Cabral Junior Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.