Ementários

Processo nº : 2013/03751 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO POR DESÍDIA E DESLEIXO PROFISSIONAL – IMPROCEDENTE –AUSÊNCIA DE PROVAS –- ARQUIVAMENTO. Não prospera representação por desídia e desleixo da atividade advocatícia destituída de quaisquer elementos de prova, ainda mais diante das alegações e documentos apresentados pela Representada que, satisfatoriamente esclarecem os fatos e afasta as acusações que lhe foram imputadas. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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