Ementários

Processo nº : 2013/07943 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONSTITUINTE COM NOVO PATRONO. PATROCÍNIO DA PARTE ADVERSA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. Tendo a constituinte constituído novo defensor para promover ação de execução de título judicial, não caracteriza infração ética a parte adversa outorgar poderes ao advogado que militou contra os seus interesses na ação de conhecimento, face ao trânsito em julgado e o lapso de tempo decorrido. Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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