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Processo nº : 2012/00112 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR.Infração Ético-Disciplinar. Provas que não harmonizam com prática ilícita e antijurídica. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilicitude da conduta laboral, deve a REPRESENTAÇÃO ser JULGADA IMPROCEDENTE. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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