Processo nº : 2013/03840 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator:Thiago Ferreira de Souza Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova de intimação pessoal do representado determinando a devolução dos autos em questão, não há que se falar em cometimento de infração ética. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.