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Processo nº : 2013/04424 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 05.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. 1. Infringe o inciso XX do art. 34 do estatuto da advocacia, cometendo a infração de locupletamento, o advogado que recebe quantia em nome de cliente e demora mais de ano para consignar o valor devido. 2. Infringe ainda o inciso XX, o advogado que m contrato com cláusula quota litis, recebe mais que o cliente. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de 60dias.

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