Processo nº : 2013/00039 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho. Data da Sessão: 05.05.2015.
EMENTA: Em se tratando de atos da vida o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não competência para julgar a conduta do representado. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.