Ementários

Processo nº : 2013/07962 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Denise Alves de Miranda Bento. Data da Sessão: 05.05.2015.
EMENTA N° /2015 – 1ª Turma – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE RETENÇAO ABUSIVA DE AUTOS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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