Ementários

Processo nº : 2013/03833 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Bruno Schettinni Dantas Data da Sessão: 05.05.2015.EMENTA N° /2015 – 1ª Turma-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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