Ementários

13/3)EMENTA:Advogado. Réplica a parecer escrito. Não constitui infração ético-disciplinar a réplica de advogado, mormente quando faz referencia apenas a conduta reprovável de profissional da medicina que não age de forma imparcial, elaborando parecer utilizado com a finalidade inescusável de amparar o direito de uma das partes. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o arquivamento do feito em definitivo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.396/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 03.04.2003.

×