Ementários

Processo nº : 2011/03074
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 29.04.2015
EMENTA: Advogado que peticiona concordando com venda de bens em processo de inventário sem possuir poderes para tal, comete infração ético-disciplinar a teor do artigo 2º, parágrafo único inciso I e II do Código de Ética, uma vez que é dever do advogado preservar em sua conduta a nobreza, honestidade, decoro, veracidade e boa fé em sua atuação.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e no mérito julga-la procedente aplicando ao Representado a sanção de censura convertida em advertência em ofício Reservado.

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