Ementários

Processo nº : 2013/05419
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 29.04.2015
EMENTA: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. Ausência de Provas. Representação disciplinar não caracterizada . A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade , julgar improcedente, nos termos do voto da Relatora.

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