Ementários

Processo nº : 2013/04541
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 29.04.2015
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR- Retenção abusiva de autos. Falta de intimação para devolução. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Não comete infração ético-disciplinar o advogado que não é previamente intimado para devolver em cartório os autos que se encontram com carga em seu poder, posto não caracterizar a abusividade prevista no art. 34, XXII, da Lei 8906/94.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a representação nos termos do voto do relator.

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