Processo nº : 2013/03860
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 29.04.2015
EMENTA: Retenção dos autos – Abusividade Caracterização. Busca e Apreensão determinada sem êxito. Suspensão. Ausência de comprovação de devolução dos autos objeto da representação, no prazo legal. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. Constitui infração disciplinar, quando o advogado não restitui os autos no prazo para o qual foi intimado, levando à expedição de mandado de busca e apreensão. Representação procedente
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a unanimidade, por conhecer da representação e julgá-la procedente, nos termos do voto do Juiz Relator, com aplicação da sanção de suspensão pelo prazo de 30 dias, cumulada com multa de uma (1) anuidade da OAB/GO, ante o fato de existir demonstração de reincidência em infrações ético/disciplinares.