Ementários

Processo nº : 2013/07983
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 28.04.2015
EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. CARÊNCIA DE PROVAS. O defensor que deixa de comparecer num ato processual tempestivamente, ainda mais quando Substabelece a outro profissional, não abandona tecnicamente o processo, ainda mais quando corroborado pela total ausência de prejuízo a parte. Representação Improcedente. ARQUIVAMENTO
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2013/07983, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar Improcedente a Representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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