Ementários

Processo nº : 2013/00584
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 28.04.2015
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO VALIDA. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de que o representado tenha sido pessoalmente notificado para devolução dos autos, não há que se falar em cometimento de infração ético disciplinar. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação, face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator

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