Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDA. CARACTERIZAÇÃO. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. NECESSIDADE. 1 O advogado que recebe valores levantados por meio de Alvará Judicial, destinado à reversão em favor de seu cliente e não procede com o devido repasse ou não justifica a destinação dos recursos de forma precisa e clara comete infração ética. 2 O advogado que negligencia na tomada de providências que deveriam ser adotadas na defesa de interesse de cliente, confiado ao seu patrocínio, também comete infração ética. Representação julgada procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 6 meses, perdurando até a efetiva prestação de contas ao representante, até o limite de 60 meses. Proc. nº 2012/07763. V.U. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Relator: Dr. Leonardo da Costa Araújo Lima. Data da sessão: 24/03/2015