Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. Para configuração de infração ética, a conduta praticada deve amoldar-se a alguns dos tipos previstos no ordenamneto ético da OAB. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. Infração ético -disciplinar não caracterizada. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/06193. V.U. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Relator: Dr Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 24/03/2015