Ementários

Ementa:Retenção abusiva de autos. Não configurado. A retenção dos autos por prazo superior ao determinado, por si só, não configura infração ética, para tanto a de se provar a abusividade e a negativa em devolvê-los após a intimação pessoal. Em caso de falta de provas a respeito da má fé na retenção dos autos, imperiosa é a improcedencia da representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2013/00633. V.U. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Relator: Dr Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 24/03/2015

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