Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DUVIDA QUANTO AO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO – ARQUIVAMENTO. A repesentação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar claro o cometimento de conduta que pudesse ensejar a aplicação de qualquer reprimenda por desvio profissional. Peresistindo a dúvida quanto a materialidade, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/05032 apenso 2014/05766. V.U.Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 24/03/2015