Processo nº : 2013/05212. Voto: Por Unanimidade. Presidente da 2ª Turma:Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da Sessão: 22.04.2015 EMENTA: Representação. Retenção abusiva de autos. Ausência de requisitos para configurar fato antiético. Falta de intimação pessoal. Inocorrência material. Improcedência. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.