Processo nº : 2013/06795. Voto: Por Unanimidade. Presidente da 2ª Turma:Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da Sessão: 22.04.2015 EMENTA: RETENÇÃO DE VALORES. 1- SUCUMBÊNCIA. 2- HONORÁRIOS CONTRATADOS. IMPROCEDENTES. 1- Provado no processo que houve condenação de sucumbência, verba do advogado representado. 2- Provado que o valor do desconto dos honorários contratados foi de 20%. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.