Processo nº : 2010/05435. Voto: Por Unanimidade. Presidente em exercicio da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé. Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da Sessão: 22.04.2015 EMENTA: IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – FATO PRATICADO POR PESSOA NÃO INSCRITA – INCOMPETÊNCIA DO TED – ARQUIVAMENTO – Carece de competência judicamente administrativa o Tribunal de Ética da OAB para apreciar e julgar processo ético disciplinar que tem por objeto aferição de conduta praticada por pessoa não inscrita nos quadros da OAB. Acórdão: Por unanimidade decretar a extinção do feito, sem a resolução do mérito, face a incompetência deste Tribunal.