Ementários

EMENTA: ADVOGADO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RESPEITABILIDADE. HONORÁRIOS. ADVOGADO ANTERIOR. INEXISENCIA DE PREJUIZO IMPROCEDÊNCIA. É licito advogado substituir outro advogado nos autos, com o protocolo de outro instrumento de mandato, desde que o faça observando ás condicionante e determinações legais pertinentes e, respeitando o direito de recebimentos dos honorários pertencentes ao advogado anterior. Assim agindo padece de sanção por não configura fato antiético. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº. 2013/00540. Presidente da 5º Turma e Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 15/04/2015.

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