Ementários

EMENTA: Propositura de ação após o falecimento do cliente. Procuração outorgada 11 meses antes do falecimento. Desconhecimento do falecimento por parte do representado. Ausência de má-fé. Não há prova de que o representado tenha agido em dissonância com a ética profissional ou mesmo de má-fé, pois nada nos autos indica que ao propor a ação ele tivesse conhecimento da anterior morte de seu cliente. Para a configuração da infração ético-disciplinar há que restar demonstrado que o Advogado praticou ato que se caracterize transgressão ao CED ou à lei 8906/94. Improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº. 2013/05417. Presidente da 5º Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Odair de Oliveira Pio. Data da sessão: 15/04/2015.

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