Ementários

23/2)EMENTA:Ausência de Defesa Técnica. Necessidade de Prova da Obrigação de Fazê-la. Improcedência. Para a apuração de falta ético disciplinar, por ter o advogado deixado de apresentar defesa técnica, é necessário que se comprove a obrigação de fazê-la. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, por ausência de provas, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.636/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 22.06.2004.

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