EMENTA: Infração ético-disciplinar Ausência de provas Sem prova basta a negação do fato pelo representado, para a improcedência da representação. A representação formulada deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa, ante a repercussão que uma eventual condenação poderá ter na vida profissional de cada representado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº. 2011/02901. V.U. Presidente da 5º Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Odair de Oliveira Pio. Data da sessão: 15/04/2015