EMENTA: Advogado que recebe levanta valores via alvará e imediatamente transfere a terceiros, não repassando os valores devido a seu cliente, negando, ainda, a prestar contas dos valores ora levantado, pratica infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão de suas atividades até a quitação integral da dívida, estabelecendo o prazo mínimo de 120 dias de suspensão .Processo nº. 2012/03702. V.U. Presidente da 5º Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Juiz Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 15/04/2015