Ementários

23/1)EMENTA:A pretensão a punibilidade prescreve em 05 anos, contados da instauração do processo disciplinar. O prazo prescricional suspende-se com a instauração do processo disciplinar. Reconhecida a prescrição, nos moldes do artigo 269 IV do CPC, julgado extinto com exame de mérito. Decisão: Representação julgada extinta face a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.109/96. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo Ferreira. 22.06.2004.

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