Ementários

Processo nº : 2012/07376
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 14.04.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATRAVESSAMENTO DE PROCURAÇÃO EM PROCESSO EM QUE ATUA OUTRO ADVOGADO. REVOGAÇÃO PRÉVIA. Advogado que ingressa em processo, cujo instrumento procuratório outorgado a quem já atuava já tinha sido previamente revogado não comete conduta violadora de preceito ético.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo disciplinar nº 07376/2012, figurando como representante e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a unanimidade, julgar improcedente a presente representação, determinando o seu arquivamento.

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