Ementários

Processo nº : 2012/07768
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 14.04.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR- IMPUTAÇÃO RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL- AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO RECEBIMENTO DO FEITO E PREJUÍZO DECORRENTE. I- É vedado ao advogado reter processos judiciais em descompasso com a Lei e prazos estabelecidos, mas a configuração da infração necessita da constatação dos demais elementos da responsabilidade subjetiva. II- Se ausente a prova da carga dos autos pelo representado e em se tratando de feito já decido por sentença, não há justo motivo para punir. III- Representação improcedente.
Acórdão: Em votação uniforme, julgar improcedente a representação, para absolver a representada da imputação que lhe foi feita, nos termos do voto do relator.

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