Ementários

Processo nº : 20128128
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 14.04.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR-HIPOTÉTICA RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO Judicial – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. I- A mera oficiação insólita, noticiando suposta retenção abusiva de processo judicial não tem o condão de impor uma condenação, máxime se desacompanhada de qualquer prova de haver o representado sido intimado a devolver os autos em cartório. II- Representação improcedente.
Acórdão: Em votação uniforme, julgar improcedente a representação, para absolver o representado da imputação que lhe foi feita.

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