Ementários

Processo nº : 2012/07828
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo Cesar
Data da Sessão: 14.04.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O advogado que não for intimado pessoalmente para a devolução dos autos que se encontram em seu pode, com carga ou em confiança, não comete a infração ético disciplinar prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8906/94, posto não configurada a retenção abusiva.
Acórdão: Por unanimidade de votos, julgou-a improcedente, com o consequente arquivamento do processo.

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