Ementários

22/4)EMENTA:Representação Ética Disciplinar – Falta de Provas. A Representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo prova caracterizadora de infração ético-disciplinar a Representação deve ser julgada improcedente, determinando-se o arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento., nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 165/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 22.06.2004.

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