Ementários

Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. A simples acusação desprovida de efetiva prova não é suficiente para configurar infração ética disciplinar. Aplicação do princípio constitucional da presunção da inocência. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação Julgada improcedente. Proc. nº 2012/07833. V.U. Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Rodrigo Moras Leme. Data da sessão: 09/04/2015

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