Processo nº : 2011/05067. Voto: Por unanimidade. Presidente em exercicio da Turma: Jaques Barbosa da Silva Junior. Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da Sessão: 08.04.2015. EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – Alegação de desídia profissional não comprovada. A representação formulada deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.