Ementários

Processo nº : 2012/03797 e apensos. Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da Sessão: 08.04.2015. EMENTA: EXPOR CORRESPONDÊNCIA DE ABERTURA DE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR NA SALA DA OAB DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. IMPROCEDENTE. ANÚNCIO DE MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO PELA JUSTIÇA FEDERAL – IMPROCEDENTE. I – Não há no processo Ético Disciplinar prova capaz de demonstrar a intenção da exposição do nome do advogado representante na sala da OAB de São Miguel do Araguaia. II – Não há provas nos processos apensados de captação de clientela com o anúncio de multirão da Justiça Federal. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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