Ementários

Processo nº : 2012/04571. Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Wemerson Argenta Santhomé. Data da Sessão: 08.04.2015. EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Perda do Direito de Recorrer. Aplicação Analógica da Teoria Civil da Perda de uma Chance. Configuração do Prejuízo no Patrocínio da Causa. O direito a interposição de recurso é do constituinte. Não é dado ao seu patrono negar, omitir ou mesmo impedir o direito constitucional de ver a sentença submetida a uma instância superior. A sua negativa equivale a caracterização teoria civil da perda de uma chance, cujas consequências acarretam prejuízo processual ao constituinte. Representação julgada procedente. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de censura, convertida em advertência.

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