Ementários

Processo nº : 2012/07790. Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Joaquim Guilherme Torres. Data da Sessão: 08.04.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – FATOS NÃO COMPROVADOS – INEFICÁCIA PROBATÓRIO. A representação ética disciplinar contra advogado no exercício da profissão deve estar comprovada com elementos que possam tipificar sua conduta. Inexistindo a materialidade que possam tipificar conduta antiética do representado, inexistindo provas suficientes para comprovar a conduta antiética, a representação deve ser julgada improcedente, com a consequente extinção do feito. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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