Ementários

22/2)EMENTA:Retenção Abusiva. Justificativa. Prejuízo Não Configurado. Não configura retenção abusiva a demora na devolução por 22 dias, principalmente quando justificada e que não tenha sido pressuposto de prejuízo, e ainda não tenha havido a regular intimação do procurador para efetivar a devolução dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 5.215/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 22.06.2004.

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