13/2)EMENTA:Advogado. Conduta anti-ética. Desistência da representação. Inexiste óbice legal à homologação da desistência da representação, maxime quando manifestada em audiência e havendo retratação da outra parte. Representação julgada extinta, sem julgamento de mérito. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta sem julgamento do mérito, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 176/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 03.04.2003.