Ementários

Processo nº : 2012/08819. Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Thiago Ferreira de Souza. Data da Sessão: 08.04.2015. EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo à parte, o que não se verifica no caso em apreço. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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