Ementários

Processo nº : 2012/00858. Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Thiago Ferreira de Souza. Data da Sessão: 08.04.2015. EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova de intimação pessoal do Representado determinando a devolução dos autos em questão, não há que se falar em cometimento de infração ética. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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