Ementários

Processo nº : 2012/03870 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior. Data da Sessão: 08.04.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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