Ementários

Processo nº : 2012/07794 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 07.04.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Há que ser julgado improcedente a representação ético disciplinar quando desprovida de provas do fato alegado. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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