Ementários

Processo nº : 2012/08148 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 07.04.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não comete infração de prejudicar por culpa grave interesse confiado a seu patrocínio, o advogado que após dois meses da assinatura do contrato, não propôs ação judicial, mas tenta resolver a lide via administrativa. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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