Processo nº : 2012/08162 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data da Sessão: 07.04.2015. EMENTA: Representação. Improcedência. Prestação de contas. Tese defensiva majorada documentalmente à favor da absolvição. Não comprovados os elementos inerentes à infração ético disciplinar, razão pela qual deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação Julgada Improcedente.