Processo nº : 2012/00593 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data da Sessão: 07.04.2015. EMENTA: Representação. Procedência. Desídia. Responsabilidade dos Atos profissionais cometidos com culpa ou dolo. Comete Infração ético disciplinar, o profissional que causa prejuízo processual a parte. Acórdão: Por unanimidade representação Julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura convertida em Advertência.