Processo nº : 2012/03869 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Bruno Schettini Dantas. Data da Sessão: 07.04.2015. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação Julgada Improcedente.